terça-feira, 30 de abril de 2013
Interior do Estado deverá atender enfermos de câncer
Através da lei 12.732, publicada em 22 de novembro de 2012, vigora a partir do mês de maio do corrente ano, a determinação do prazo máximo de até 60 dias para o início do tratamento de pacientes com câncer, contados a partir do diagnóstico.
O tratamento deve incluir cirurgias, radioterapia e quimioterapia. Estatísticas apontam que 65% da demanda é do interior, como bem afirma o Hospital Ophir Loyola, de Belém.
lei propõe a descentralização do atendimento para enfermos de câncer, como denota a secretária adjunta de saúde do estado do Pará, Heloísa Guimarães.
Em Marabá, bem como na região sul e sudeste, o Governo do Estado comprou o serviço, que há de ser oferecido em clínicas particulares.
Fonte Blog do Hiroshi
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