No Senado, órgãos argumentaram que propostas são inconstitucionais.
Autor diz que menores são capazes de discernir; relator vê solução.
pelo Senado para debater a redução da maioridade penal, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público se posicionaram contra as propostas que tramitam na Casa que permitem prender menores de 18 anos que cometerem crimes. Para a OAB, propostas assim não ajudam a combater a criminalidade; já para o MP, a redução fere a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Da esq. para a dir., o relator Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o presidente da OAB, Marcos Vinícius Coêlho, o presidente da CCJ, Vital do Rêgo (PMDB-PB), a procuradora Raquel Dodge, e o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho (Foto: Isaura Morgana/G1)A audiência pública que ouviu representantes dos dois órgãos foi motivada por três propostas de emenda à Constituição que tramitam na Casa e estão prestes a serem votadas pela Comissão de Constituição e Justiça.
O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que a medida não trará os resultados esperados pela sociedade. "[A proposta] Não é adequada para o fim que se destina, ou seja, para diminuir a criminalização. O sistema penal brasileiro não cumpre com o seu papel”, argumentou, ressaltando que as prisões no país não ressocializam o detento.
Ele ainda citou normas da própria Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente que proíbem a punição penal de menores de 18 anos.
Na mesma linha, a procuradora federal Raquel Elias Dodge afirmou que a ressocialização e recuperação dos adolescentes infratores depende de medidas educativas e não punitivas. Ela sugere a implementação de programas que obriguem o menor infrator a concluir os estudos durante a internação.
“No final, o objetivo da norma é recuperar este jovem e não punir. Permitir que ele tenha uma vida sadia, um futuro”, argumentou.
Ver matéria toda aqui : http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/06/ministerio-publico-e-oab-se-opoem-reducao-da-maioridade-penal.html
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