Comissão do Senado aprova perda imediata de mandato para condenado pelo STF
A
CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado aprovou
ontem (14) o que já deveria ter sido feito antes de ontem: a PEC que
transfere ao Supremo Tribunal Federal a prerrogativa de declarar a perda
de mandato para parlamentares condenados em processo penal ou de
improbidade.
A proposta original previa a
cassação automática em caso de condenações transitadas em julgado, mas
uma emenda do relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), estabeleceu que o
STF tem que declarar a perda do mandato como parte integrante do
acórdão, o que está correto, pois, principalmente quando a condenação
não é penal, a legislação correlata não autoriza perda de mandato como
assessório da sanção e o STF pode declarar apenas a inelegibilidade do
réu, que então não poderá ser candidato ao término do mandato em curso.
Após
a aprovação na CCJ, a PEC irá ao plenário, onde deverá ser aprovada, em
dois turnos. Após isso será enviada à Câmara Federal, onde passará pelo
mesmo processo de tramitação ocorrido no Senado, para então ser
promulgada pelo Congresso Nacional.
Como a PEC é uma das pautas positivas do Poder Legislativo, creio que o Congresso estará pronto para promulgá-la ainda em 2013.
Fonte : Parsifal
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