Decisão, proferida pela juíza Maria Verônica Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, não pode ser mais apreendidos veículos nos quais os documentos IPVA estão atrasados.
Esta Liminar foi proferida pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, em parceria com o Detran-BA, e estará válida apenas para o estado.
Na explicação do motivo da decisão da Juiza explica, "Apreender
veículo nas ruas por conta de débito de IPVA, seria o mesmo que
expulsar, sem qualquer prévio aviso, o cidadão de seu lar em caso de
efetuar o pagamento do IPTU da sua residência.”
A Decisão Liminar foi encaminhada para a OAB-BA, onde também teve uma aceitação positiva, como citou o vice-presidente da OAB Fabrício Oliveira, "Através
de debates, o conselho pleno teve a conclusão de que realmente o o
procedimento de blitz onde é feita a apreensão do veículo que não estão
em dias configura exercício ilegal do poder da Polícia e Administração
Pública” e apoiou a aprovação de uma ação judicial."
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Fonte: Portal Atual
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