Dilma propôs plebiscito sobre Constituinte específica
para reforma política.
Pedido é parte das medidas do governo para
conter manifestações na ruas.
A presidente Dilma Rousseff propôs na segunda-feira (24), em reunião com governadores e prefeitos de capitais, um debate sobre a convocação de um plebiscito para que os eleitores decidam se querem ou não a criação de uma Constituinte específica destinada a fazer a reforma política, que pode mudar a atual forma de escolha de governantes e parlamentares, financiamento de campanhas eleitorais, coligações entre partidos, propaganda na TV e no rádio, entre outros pontos.
A Assembleia Nacional Constituinte reúne pessoas escolhidas para redigir ou reformar uma Constituição, lei maior de um país e que rege todas as outras leis vigentes. A atual Carta do Brasil é de 1988 e não contou com pessoas eleitas exclusivamente para a tarefa, tendo sido elaborada por deputados e senadores eleitos em 1986, que puderam cumprir o restante dos mandatos depois de terem terminado de escrever a Carta Magna. A Constituição brasileira não prevê a convocação de constituintes.
A Constituição estabelece como competência exclusiva do Congresso Nacional propor um plebiscito, que deve ocorrer para aprovar ou rejeitar questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. Para ser criado, o plebiscito precisa ser proposto em projeto de decreto legislativo na Câmara ou no Senado. A medida deve ser aprovada em cada uma das Casas por maioria absoluta (metade mais um de todos os parlamentares). Na Câmara, são necessários 257 votos favoráveis. No Senado, 41.
Os projetos de reforma política na Câmara dos Deputados estão em tramitação, com relatoria do deputado Henrique Fontana (PT-RS). A PEC prevê o fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais, a realização de todas as eleições em uma única data, a alteração da data de posse de presidentes, prefeitos e governadores, e a facilitação da participação popular na proposição de projetos de lei e emendas constitucionais. Já o projeto de lei do deputado gaúcho prevê o financiamento exclusivamente público das campanhas eleitorais e a possibilidade de o eleitor votar ou no candidato ou no partido. O financiamento público de campanha seria realizado por meio de um fundo criado para esse fim, que receberá aportes de recursos da União, admitindo também contribuições de pessoas físicas e jurídicas, desde que depositadas diretamente na conta do fundo.
Ver matéria toda: http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/06/entenda-o-que-sao-constituinte-plebiscito-e-reforma-politica.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário