terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Cassada liminar que liberava Bacharel sem prova da OAB

Para presidente da ordem, decisão garante preservação da qualidade do ensino jurídico


O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Cezar Peluso, cassou na última segunda-feira (3) à noite a liminar que permitia que dois bacharéis em direito do Ceará exercessem a advocacia independentemente de serem aprovados no exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

A íntegra da decisão não foi divulgada. O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, comemorou a decisão.

- Ela reafirma a importância do exame de ordem como instrumento de defesa da sociedade. A decisão garante, ainda, que a qualidade do ensino jurídico deve ser preservada.

Na ação que pedia a derrubada da liminar, o Conselho Federal da OAB argumentava que a decisão abria brecha para que bacharéis sem formação adequada exercessem a advocacia. E alegava que a Constituição garante o exercício livre de profissão, mas prevê que uma lei pode criar restrições à atuação profissional.

A liminar havia sido concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), cujo filho foi reprovado por quatro vezes no exame entre 2008 e 2009, conforme a OAB. A decisão beneficiou apenas Francisco Cleuton Maciel e Everardo Lima de Alencar, mas abria brecha para novas ações no mesmo sentido. Os dois argumentaram ser inconstitucional a exigência de prévia aprovação na prova como condição para o exercício profissional da advocacia

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