quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Governador e vice não juram manter a integridade física do Pará


Ouço, amiúde, o argumento de que o governador é o vice juram, ao tomar posse, manter a integridade física do Pará, e por isto devem ser contra a proposta de divisão.


Eu não sei de onde tiraram esta ideia: isto jamais poderia estar no juramento, pois a Constituição da República prevê desmembramentos de estados e eles não poderiam jurar em arrepio à Carta.

Para destituir esta falácia, por favor, leiam abaixo o Art. 128 da Constituição do Estado do Pará, onde está o inteiro teor do juramento feito pelo governador e vice ao tomarem posse:

“Art. 128. O Governador e o Vice-Governador tomam posse no dia 1°. de janeiro do ano subsequente ao da eleição, em sessão solene da Assembleia Legislativa e, se esta não estiver reunida, perante o Tribunal de Justiça do Estado.


§ 1°. O Governador prestará o seguinte compromisso: PROMETO MANTER, DEFENDER, CUMPRIR E FAZER CUMPRIR AS CONSTITUIÇÕES DO BRASIL E DO ESTADO DO PARÁ, OBSERVAR E FAZER OBSERVAR AS LEIS, PROMOVER O BEM GERAL DO POVO PARAENSE, DESEMPENHAR LEAL E HONESTAMENTE O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO, COM O OBJETIVO DE CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA.”

Como se pode constatar, aí não está escrito coisa alguma sobre manter o estado do Pará indivisível: a prerrogativa da decisão depende do convencimento e da conveniência de cada um


Fonte: Parsifal Pontes

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