quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Justiça interdita parte da Central de Triagem de São Brás, em Belém



Presos condenados terão que ser transferidos para unidades penais.

Superlotação favorece motins e rebeliões, segundo a decisão judicial.

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Presos amotinados após rebelião no Centro de Triagem de São Brás, em setembro de 2011. (Foto: Henrique Felício/O Liberal)Presos amotinados após rebelião no Centro de Triagem de São Brás, em setembro de 2011.
(Foto: Henrique Felício/O Liberal)
O Tribunal de Justiça do Pará (TJE) determinou a interdição parcial do Centro de Triagem de São Brás (CTSB), em Belém. De acordo com a decisão, assinada pelo juiz Jackson Sodré Ferraz, o centro só poderá receber novos presos na proporção de três saídas para cada nova entrada, até que a unidade atinja o limite máximo de 200 detentos. As informações foram divulgadas nesta terça-feira (03).

O pedido de interdição parcial da CTSB foi feito pelo Ministério Público do Pará no último mês de maio, sob alegação de vários problemas de infraestrutura e direitos humanos na unidade, como superlotação, estado precário de conservação do prédio, falta de banho de sol para os detentos, dentre outros.
De acordo com o TJE, ao receber o pedido do Ministério Público, o juiz realizou uma inspeção carcerária, constatando a superlotação e as condições precárias de conservação do centro. Além disso, o magistrado também expediu uma notificação para o superintendente do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe), dando um prazo de 48 horas para que fossem apresentadas soluções administrativas imediatas para solucionar os problemas e, assim, evitar a interdição. Porém, segundo o TJE, a Susipe não respondeu a notificação.
 inspeção carcerária, o TJE verificou que apesar de ter capacidade para 120 detentos, o centro estava abrigando 303 presos. “Pelo que se verifica, não há gestão da quantidade de detentos de forma tal que, ao atingir um determinado patamar não se permita a custódia de mais ninguém. Pelo que se constatou, não há lotação máxima para o Sistema Penal”, explica o juiz Jackson Ferraz.
Em março de 2012, presos da cela 5 da carceragem do Centro de Triagem tentaram fugir. (Foto: Cláudio Pinheiro/O Liberal)Em março de 2012, presos da cela 5 da carceragem do Centro de Triagem tentaram fugir.
(Foto: Cláudio Pinheiro/O Liberal)
Segundo o juiz, quando a lotação excede a capacidade máxima, cria-se uma situação de tensão, que favorece a formação de motins e as fugas em massa. "Quando se excede a lotação máxima, se cria situação propensa a fugas, motins e rebeliões, ou seja, a administração penitenciária perde o controle da carceragem e fica ao léu das circunstâncias. Tanto é verdade que houve uma fuga do Centro de Triagem de São Brás, com resultado de detentos lesionados na fuga, aflição dos agentes penitenciários e pânico entre os moradores do entorno do prédio”, ressalta o juiz, relembrando a fuga de 18 presos do CTSB, registrada no último dia 28 de junho.
Além de determinar a interdição parcial do CTSB, a decisão também solicita, dentre outras coisas, a transferência imediata dos presos condenados para as casas penais, seja definitiva ou provisoriamente.
O G1 entrou em contato com a Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe), mas até o momento o órgão não se pronunciou sobre o caso.

Fonte G-1

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