segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Depois de mais de 8 anos, TRE decide que Priante deveria ter sido prefeito de Belém



Depois de mais de 8 anos, TRE decide que Priante deveria ter sido prefeito de Belém

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PRI PRI
 
 
Olhe o que escreveu o advogado Inocêncio Mártires sobre a decisão do TRE no caso Priante x Dudu


Mérito:

Relatora sustentou que o Recorrente utilizou-se de trezentas placas com propaganda eleitoral colhidas pelo MPE, em período vedado, e espalhadas por diversos bairros da cidade, como Val de Cans, Batista Campos e distrito de Mosqueiro, bem como de propaganda institucional desvirtuada em caixas d’água e lixeiras também na cidade.

Aduziu, ainda que eram placas sem caráter informativo algum, demonstrando o verdadeiro caráter eleitoreiro do candidato para promoção pessoal, pois as mesmas foram colocadas e permaneceram durante todo o período vedado, tendo, ademais, este período sido confirmado pelos Recorrentes no Recurso.

Por diversas vezes a Relatora reforçou o desvirtuamento da propaganda institucional ocorrida em período vedado perpetrada pelo Recorrente através da fixação de placas por diversos bairros da cidade, inclusive locais como Portal da Amazônia.

Também, lembrou que o gestor era reincidente nas condutas, bem como era juíza titular da propaganda à época das eleições em que o Recorrente foi candidato à reeleição e que os servidores da comissão de propaganda tinham dificuldades em recolher tais placas, pois eram grandes e situadas em muitos lugares da cidade. Frisou, ainda, que o galpão para armazenamento deste material pela justiça eleitoral ficado bastante cheio.

Acerca do Programa “Passe Livre” em que foi disponibilizado ônibus à população, a Relatora asseverou que os documentos juntados pelos Recorrentes comprovaram que o programa foi realizado meses antes do ano eleitoral com o intuito eleitoreiro e não social e que, inclusive, tais ônibus eram verdadeiros “outdoors ambulantes” com propaganda do Recorrente. E, finalizou asseverando que o programa social foi utilizado com o escopo de obter votos para o candidato à reeleição à época Duciomar Costa.

Por fim, a Relatora votou pela manutenção da sentença, improvimento do Recurso com o CANCELAMENTO do registro de candidatura do Recorrente no pleito de 2014 e de seus suplentes, à luz do art. 15, parágrafo único da Lei Complementar 64/90.

A decisão confirmando a sentença que determinou a diplomação de José Priante como prefeito de Belém foi por maioria de votos (4) (relatora Eva Coelho, Des. Celia Regina, Juiz Federal Ruy Dias Jr e Jurista Mancipor Lopes. Divergiu e absolveu Duciomar Costa o juiz João Batista dos Anjos

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