terça-feira, 25 de junho de 2013

Entenda o que são: constituinte, plebiscito e reforma política


Dilma propôs plebiscito sobre Constituinte específica para reforma política.
Pedido é parte das medidas do governo para conter manifestações na ruas.

 

A presidente Dilma Rousseff propôs na segunda-feira (24), em reunião com governadores e prefeitos de capitais, um debate sobre a convocação de um plebiscito para que os eleitores decidam se querem ou não a criação de uma Constituinte específica destinada a fazer a reforma política, que pode mudar a atual forma de escolha de governantes e parlamentares, financiamento de campanhas eleitorais, coligações entre partidos, propaganda na TV e no rádio, entre outros pontos.

constituinte_selo (Foto: Editoria de Arte / G1)
O que é
A Assembleia Nacional Constituinte reúne pessoas escolhidas para redigir ou reformar uma Constituição, lei maior de um país e que rege todas as outras leis vigentes. A atual Carta do Brasil é de 1988 e não contou com pessoas eleitas exclusivamente para a tarefa, tendo sido elaborada por deputados e senadores eleitos em 1986, que puderam cumprir o restante dos mandatos depois de terem terminado de escrever a Carta Magna. A Constituição brasileira não prevê a convocação de constituintes.

plebiscito_selo (Foto: Alexandre Durão/G1)
O que é
A Constituição estabelece como competência exclusiva do Congresso Nacional propor um plebiscito, que deve ocorrer para aprovar ou rejeitar questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. Para ser criado, o plebiscito precisa ser proposto em projeto de decreto legislativo na Câmara ou no Senado. A medida deve ser aprovada em cada uma das Casas por maioria absoluta (metade mais um de todos os parlamentares). Na Câmara, são necessários 257 votos favoráveis. No Senado, 41.

reforma_politica_selo (Foto: Editoria de Arte / G1)
O que é
Os projetos de reforma política na Câmara dos Deputados estão em tramitação, com relatoria do deputado Henrique Fontana (PT-RS). A PEC prevê o fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais, a realização de todas as eleições em uma única data, a alteração da data de posse de presidentes, prefeitos e governadores, e a facilitação da participação popular na proposição de projetos de lei e emendas constitucionais. Já o projeto de lei do deputado gaúcho prevê o financiamento exclusivamente público das campanhas eleitorais e a possibilidade de o eleitor votar ou no candidato ou no partido. O financiamento público de campanha seria realizado por meio de um fundo criado para esse fim, que receberá aportes de recursos da União, admitindo também contribuições de pessoas físicas e jurídicas, desde que depositadas diretamente na conta do fundo.

Ver matéria toda: http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/06/entenda-o-que-sao-constituinte-plebiscito-e-reforma-politica.html


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