quinta-feira, 29 de agosto de 2013

LEI KANDIR

Por Wandenkolk

O governador Jatene entregou hoje ao Ministro Joaquim Barbosa ação movida pelo Pará que pretende motivar o Poder Judiciário a pressionar o Congresso Nacional a regulamentar a chamada Lei Kandir. Por sinal, você sabe o que é a Lei Kandir?
 
 
 Por Parsifal Pontes

Simão Jatene tenta ressuscitar a Inês com iscas para a águia que nos devora o fígado

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A fotografia acima ilustra a embaixada, capitaneada ontem (27) pelo governador Simão Jatene (PSDB), ao STF, para protocolar Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, visando impingir ao Congresso Nacional a regulamentação da Lei Kandir.
No final de 2011, Jatene anunciou que impetraria a ação, e estava “com a peça jurídica praticamente concluída”. O causídico é muito lento: passou um ano e meio para concluir o que estava “praticamente concluído”. 

> Observações políticas
 
Independente do justo mérito jurídico, há observações políticas a serem feitas:
1. A Lei Complementar n° 87, emprestou o seu aposto do deputado que a erigiu: Antonio Kandir, do PSDB de São Paulo.

2. O presidente da República que coonestou o golpe tributário gestado na Avenida Paulista, foi FHC, do PSDB.

3. O governador do Pará, na época em que a lei foi discutida e aprovada era Almir Gabriel, do PSDB.

4. O secretário de Planejamento do Pará, na mesma ocasião, era o atual governador Simão Jatene, também do PSDB.

5. Os deputados do PSDB do Pará, votaram a favor do cumprimento à intelligentsia tributária tucana, usando o chapéu do Pará e demais estados golpeados.

O PSDB condenou o Pará às perdas que sofre desde 1996, portanto, é justo que o próprio labute para mitigar o descuido. 

> Marasmo
 
O que causa espécie é o tempo que passou para providenciar: oito anos de Almir Gabriel, quatro anos de Jatene, e mais, praticamente, três anos de Jatene: 15 anos de pura desídia. 

> Atitude político-eleitoral
 
A atitude não passa de uma cena político-eleitoral, pois é sabido que tais ações dormem no STF, que não decide contra a União quando em jogo estão políticas de Estado, e as mesmas razões aventadas como justificativas da lei, em 1996, são recepcionadas até hoje como subsistentes: “o incremento nas exportações é vital para o crescimento econômico do Brasil.”. 

Concordo que seja, mas que a União não fizesse isso devorando o fígado dos estados exportadores, que passaram a ser os prometeus da República. 

Depois que a Inês é morta, querer capturar a águia com ações de inconstitucionalidade, não passa de um golpe de mídia: o fígado que já foi devorado, diferente do de Prometeu, jamais regenerará, o que nos tira a possibilidade de prevenir, nos restando apenas tentar remediar. 



 Por Helder Barbalho
A Lei Kandir, criada em 1996, desonerava a cadeia principalmente do minério no que diz respeito ao perfil econômico do nosso Estado, que como todos nós sabemos, tem uma das maiores bacias minerais do mundo, seja na região oeste, com destaque para a cidade de Oriximiná, 
seja no nordeste nos municípios de Paragominas e Ipixuna do Pará, além do sul e sudeste com Parauapebas, Canaã dos Carajás, Ourilândia, São Feliz do Xingu, e tantas outras localidades nesse Estado fantástico, que a cada momento nos surpreende com mais riquezas no seu subsolo.
 E ontem, ficamos sabendo que o governador do Estado esteve em Brasília para apresentar ao presidente do Supremo Tribunal Federal, uma ação de inconstitucionalidade sobre a Lei Kandir. Gostaria de perguntar ao governador, por que ele esperou 17 anos para dizer que não aceitava uma Lei que só causou perdas importantes na arrecadação de impostos do nosso Estado? 
Vale destacar que a Lei foi criada na época que ele era primeiro ministro do Governo do Estado, o governador era o Almir Gabriel, o deputado que apresentou a lei era o Antônio Kandir, e o presidente da Republica era o Fernando Henrique Cardoso. Todos do mesmo partido do governador! O povo já aprendeu o que é propaganda e já cansou de ser enganado.
 

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